Finalidade:
a) aspecto constitucional legal, jurídico, regimental ou técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Assembléia, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) opinar sobre proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que, em consulta, lhe seja submetido pelo Presidente da Assembléia, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso
previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções
essenciais da Justiça;
e) registros públicos;
f) transferência temporária da sede do Governo;
g) organização judiciária;
h) Polícia Militar;
i) pedido de licença do Governador e Vice-Governador para interromper o exercício de suas
funções ou ausentar-se do Estado ou do País;
j) intervenção em municípios;
l) perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI, do art. 38 da Constituição Estadual;
m) redação do vencido em Plenário e Redação Final das proposições em geral.
n) discutir e votar projetos de lei que disponham sobre utilidade pública, conforme determina o art. 32,§ 2º, I da Constituição Estadual.
o) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações, órgãos de classe e
conselhos profissionais, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;
p) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea acima. |