ACRESCENTA O ARTIGO 1º-A E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 11.056, DE 3 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DIABETES NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. |