LO 366/2019 - Lei Ordinária
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS EM EVENTOS MUSICAIS QUE CONTENHAM FINANCIAMENTO PÚBLICO ESTADUAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor:
Adriano Sarney
Localização Atual: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição
Última Ação: Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 366/2019, em face da sua inconstitucionalidade formal e material. - Em: 26/08/2020
Norma Jurídica Vinculada:
Não há
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Texto
Integral
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