ALTERA A LEI Nº 11.523, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, E A LEI Nº 11.433 DE 06 DE ABRIL DE 2021, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, DE AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL AOS TAXISTAS, MOTOTAXISTAS E MOTORISTAS DE APLICATIVOS, DE AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O SETOR DO TURISMO E PARA O SETOR DE EVENTOS, REDUZ A CARGA TRIBUTÁRIA PARA O SEGMENTO DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES, INSTITUI O PROGRAMA SOCIAL VALE-GÁS, BEM COMO ALTERA A LEI Nº 10.305, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015, A LEI Nº 8.044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, E A LEI Nº 10.213, DE 09 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |